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NR-15

Laudo de insalubridade (NR-15) para empresas

Insalubridade é a exposição, acima dos limites previstos, a agentes que podem prejudicar a saúde. Quando ela é caracterizada, a empresa deve pagar o adicional correspondente. O laudo mostra, com base técnica, se o adicional é devido, em que grau e se o agente pode ser eliminado ou neutralizado.

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Quando há insalubridade

A NR-15 lista os agentes e os limites a partir dos quais uma atividade é considerada insalubre, como ruído, calor, determinados agentes químicos e biológicos. Não basta existir o agente: é preciso que a exposição esteja nas condições que a norma descreve. Por isso a avaliação é feita no local e, quando o agente exige, com medição.

A caracterização é feita por perícia de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e o resultado enquadra a atividade em grau mínimo, médio ou máximo, o que reflete no adicional.

Como o laudo é feito

  1. Visita técnica aos setores e funções que podem ter exposição.
  2. Identificação dos agentes e do tempo real de exposição.
  3. Medições quando o agente exige, com instrumentos adequados.
  4. Comparação com os limites da NR-15 e conclusão fundamentada.
  5. Entrega do laudo à empresa, com recomendações.

Adicional e controle do agente

Se a insalubridade é confirmada, o adicional é devido enquanto durar a exposição. A empresa pode estudar medidas de controle para eliminar ou neutralizar o agente, e a efetividade dessas medidas também deve ser verificada tecnicamente. Sem laudo, a empresa fica sem base para pagar, nem para deixar de pagar, e acaba decidindo no escuro.

O resultado do laudo conversa com o LTCAT e com o inventário do PGR, e deve ser coerente com eles. A visão geral dessa documentação está em LTCAT, PPP, PPRA e PGR.

Insalubridade e periculosidade não são a mesma coisa

Insalubridade trata de agentes que adoecem ao longo do tempo. Periculosidade trata de atividades com risco acentuado de acidente grave. Cada uma tem norma e laudo próprios. Veja laudo de periculosidade (NR-16).

Perguntas frequentes

O laudo de insalubridade é obrigatório?

Não existe um laudo avulso obrigatório para toda empresa, mas a empresa deve saber se há atividade insalubre e agir conforme a norma. Na prática, o laudo é a forma técnica de comprovar a existência ou a ausência de insalubridade, inclusive em eventual perícia judicial.

Entregar EPI elimina a insalubridade?

Depende. O uso de equipamento de proteção pode, conforme as condições e a efetividade comprovada, neutralizar o agente, mas isso precisa ser demonstrado tecnicamente. Não é automático. O laudo analisa o agente, o equipamento e a forma de uso na rotina real da empresa.

Posso fazer o laudo sem visita?

Não. A Contramed não faz laudo sem visita técnica. O enquadramento depende de observar o ambiente e, em muitos casos, de medir o agente. Laudo de gabinete não resiste a uma perícia e pode custar caro à empresa.

Quer sair do PPRA com o pé no chão?

Conte pelo WhatsApp a atividade da empresa, quantas pessoas trabalham nela e o que existe hoje (PPRA, PCMSO, LTCAT). A Contramed responde com as etapas, começando pela visita técnica.

Atendemos empresas (CNPJ). ASO só dentro do PCMSO, com base no PGR.

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