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Do PPRA ao PGR: o que mudou e quando

Resposta curta

A data que importa é 03/01/2022: a partir dela, a NR-1 atualizada passou a valer e o PGR tomou o lugar do PPRA. A NR-9 deixou de ser um programa autônomo, e o gerenciamento de riscos passou a incluir, além dos agentes ambientais, riscos ergonômicos e de acidentes e, depois, fatores psicossociais.

Este guia põe a mudança em ordem e mostra o que cada fase significa para quem administra uma empresa hoje.

Linha do tempo

  1. Antes de 2022
    PPRA na NR-9

    O PPRA era o programa de prevenção de riscos ambientais. Cobria agentes físicos, químicos e biológicos e convivia com outros documentos para ergonomia, acidentes e saúde.

  2. Atualização da NR-1
    Nasce o GRO

    A NR-1 passou a tratar do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e a exigir o PGR como documento do gerenciamento. A NR-9 deixou de ser um programa autônomo.

  3. 03/01/2022
    Vigência do PGR

    A NR-1 atualizada entra em vigor. A partir daí, o PGR é o documento que a empresa deve manter, no lugar do PPRA.

  4. Depois
    Riscos psicossociais no gerenciamento

    A NR-1 passou a explicitar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do gerenciamento de riscos. Os detalhes estão em riscos psicossociais na NR-1.

  5. Hoje
    PGR, PCMSO e eSocial andando juntos

    Inventário de riscos, exames do PCMSO e eventos S-2220 e S-2240 precisam contar a mesma história.

Só destacamos datas que podemos sustentar. Para outras datas e regras de transição, consulte a versão vigente das normas no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que saiu e o que entrou

Mudanças que a empresa sente na prática
SaiuEntrou
Programa focado em agentes ambientaisGerenciamento de todos os riscos ocupacionais
Planejamento anual com metas e cronogramaInventário de riscos e plano de ação revistos periodicamente
Documentos separados e pouco conectadosPGR como base para PCMSO e eventos do eSocial
Riscos psicossociais fora do radarFatores psicossociais dentro do gerenciamento de riscos

Impacto no PCMSO

O PCMSO continua e se mantém ligado ao PGR. O que muda é a origem da lista de exames: ela parte dos riscos do inventário, por função, e não de uma tabela genérica. Um PCMSO escrito para o antigo PPRA tende a ficar desalinhado, e a conferência é parte natural da regularização. Veja o desdobramento em PPRA e PCMSO: o que mudou.

Impacto no eSocial (S-2240)

O evento S-2240 informa as condições ambientais do trabalho e a exposição a agentes nocivos, e as informações que o alimentam devem vir de documentos coerentes entre si (PGR e, quando for o caso, LTCAT). Se o PGR descreve uma coisa e o S-2240 outra, a empresa pode ter inconsistência e questionamentos. O S-2220, por sua vez, leva o monitoramento da saúde do trabalhador, que sai dos exames do PCMSO.

A Contramed tem páginas próprias sobre os eventos S-2220 e S-2240. Para a ligação com o laudo previdenciário, veja LTCAT para empresas.

Perguntas frequentes

O PPRA e o PGR chegaram a valer ao mesmo tempo?

Houve um período de adaptação à nova NR-1, e foi justamente para dar tempo às empresas que a vigência ficou em 03/01/2022. Hoje, passado esse marco, a referência é o PGR. Quem ainda opera só com PPRA deve tratar a regularização como prioridade, e não como formalidade futura.

A NR-9 foi revogada?

A NR-9 deixou de ser o programa de prevenção de riscos ambientais e passou a tratar da avaliação e controle da exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, em conjunto com o gerenciamento de riscos da NR-1. Consulte o texto vigente no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

A mudança afetou o ASO?

O ASO continua sendo emitido pelo médico dentro do PCMSO. O que muda é a base: os exames decorrem dos riscos do PGR. Por isso é inadequado emitir ASO de forma isolada, sem PCMSO e PGR atualizados que o sustentem.

Quer sair do PPRA com o pé no chão?

Conte pelo WhatsApp a atividade da empresa, quantas pessoas trabalham nela e o que existe hoje (PPRA, PCMSO, LTCAT). A Contramed responde com as etapas, começando pela visita técnica.

Atendemos empresas (CNPJ). ASO só dentro do PCMSO, com base no PGR.

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