Linha do tempo
- Antes de 2022PPRA na NR-9
O PPRA era o programa de prevenção de riscos ambientais. Cobria agentes físicos, químicos e biológicos e convivia com outros documentos para ergonomia, acidentes e saúde.
- Atualização da NR-1Nasce o GRO
A NR-1 passou a tratar do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e a exigir o PGR como documento do gerenciamento. A NR-9 deixou de ser um programa autônomo.
- 03/01/2022Vigência do PGR
A NR-1 atualizada entra em vigor. A partir daí, o PGR é o documento que a empresa deve manter, no lugar do PPRA.
- DepoisRiscos psicossociais no gerenciamento
A NR-1 passou a explicitar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do gerenciamento de riscos. Os detalhes estão em riscos psicossociais na NR-1.
- HojePGR, PCMSO e eSocial andando juntos
Inventário de riscos, exames do PCMSO e eventos S-2220 e S-2240 precisam contar a mesma história.
Só destacamos datas que podemos sustentar. Para outras datas e regras de transição, consulte a versão vigente das normas no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que saiu e o que entrou
| Saiu | Entrou |
|---|---|
| Programa focado em agentes ambientais | Gerenciamento de todos os riscos ocupacionais |
| Planejamento anual com metas e cronograma | Inventário de riscos e plano de ação revistos periodicamente |
| Documentos separados e pouco conectados | PGR como base para PCMSO e eventos do eSocial |
| Riscos psicossociais fora do radar | Fatores psicossociais dentro do gerenciamento de riscos |
Impacto no PCMSO
O PCMSO continua e se mantém ligado ao PGR. O que muda é a origem da lista de exames: ela parte dos riscos do inventário, por função, e não de uma tabela genérica. Um PCMSO escrito para o antigo PPRA tende a ficar desalinhado, e a conferência é parte natural da regularização. Veja o desdobramento em PPRA e PCMSO: o que mudou.
Perguntas frequentes
O PPRA e o PGR chegaram a valer ao mesmo tempo?
Houve um período de adaptação à nova NR-1, e foi justamente para dar tempo às empresas que a vigência ficou em 03/01/2022. Hoje, passado esse marco, a referência é o PGR. Quem ainda opera só com PPRA deve tratar a regularização como prioridade, e não como formalidade futura.
A NR-9 foi revogada?
A NR-9 deixou de ser o programa de prevenção de riscos ambientais e passou a tratar da avaliação e controle da exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, em conjunto com o gerenciamento de riscos da NR-1. Consulte o texto vigente no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
A mudança afetou o ASO?
O ASO continua sendo emitido pelo médico dentro do PCMSO. O que muda é a base: os exames decorrem dos riscos do PGR. Por isso é inadequado emitir ASO de forma isolada, sem PCMSO e PGR atualizados que o sustentem.
