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PPRA e PCMSO: o que mudou

Resposta curta

O PCMSO continua obrigatório (NR-7). O que mudou é a origem dos riscos: com o fim do PPRA, o PGR passou a ser a base a partir da qual o médico do trabalho define os exames de cada função. Um PCMSO escrito na época do PPRA precisa ser conferido à luz do PGR.

Veja como o PGR alimenta o PCMSO, onde entram exames, ASO e eSocial, e o que revisar no PCMSO antigo.

O PCMSO foi extinto?

Não. O PCMSO é regido pela NR-7 e permanece como o programa de saúde ocupacional da empresa. Ele é coordenado por médico do trabalho e organiza os exames médicos dos trabalhadores ao longo do vínculo: na admissão, durante o contrato, na mudança de função, no retorno ao trabalho em certos casos e na saída.

O que desapareceu foi o PPRA como programa de riscos ambientais. O PCMSO, ao contrário, foi reforçado como parte do conjunto que a empresa precisa manter coerente.

Como o PGR alimenta o PCMSO

O raciocínio é uma cadeia de quatro elos:

  1. A visita técnica identifica os perigos em cada setor e função.
  2. O PGR registra esses riscos no inventário e define o plano de ação.
  3. O médico do trabalho usa o inventário para decidir quais exames cada função precisa e com que frequência.
  4. Os exames são realizados e o médico emite o ASO, que informa se o trabalhador está apto para a função.

Se o primeiro elo falta (sem visita) ou está velho (PPRA de anos atrás), toda a cadeia perde sustentação. É por isso que um ASO emitido sem PCMSO e PGR em dia pode ser contestado, e é por isso que a Contramed não emite ASO avulso.

Exames, ASO e eSocial

Os exames ocupacionais são realizados em clínicas credenciadas, em geral próximas à empresa. A rede da Contramed está presente em várias regiões do Rio de Janeiro e em outros estados, e a lista publicada pode ser consultada na página de clínicas credenciadas da Contramed.

O resultado de cada exame alimenta o ASO e, depois, o evento S-2220 do eSocial, que informa o monitoramento da saúde do trabalhador. Se o ASO foi emitido fora do PCMSO, o evento nasce com um problema de origem.

Sem exame retroativo. Exame deve ser feito no momento em que a lei manda, e não "ajustado" depois. A Contramed não faz exame retroativo nem ASO fora do PCMSO.

O que revisar no seu PCMSO antigo

  • Lista de riscos: bate com o PGR atual ou veio do PPRA antigo?
  • Exames por função: há funções novas sem definição de exames?
  • Periodicidade: as datas dos periódicos estão sendo controladas?
  • Relatório anual: foi feito e arquivado?
  • Coordenação: o médico coordenador está formalmente designado?
  • eSocial: os ASOs recentes geraram S-2220 sem rejeição?

Para o panorama completo do programa, leia o guia do PCMSO (NR-7) para a empresa.

Perguntas frequentes

Se eu tenho PCMSO em dia, posso ficar sem PGR?

Não. O PCMSO se apoia nos riscos do PGR, e um PCMSO sem PGR perde a base técnica dos exames definidos. Além disso, o PGR é obrigação própria da NR-1. Os dois documentos precisam existir e conversar entre si.

Meu PCMSO foi feito na época do PPRA. Preciso refazer tudo?

Não necessariamente tudo. O que se faz é conferi-lo à luz do PGR novo: riscos, exames por função e periodicidades. O médico coordenador decide o que mantém e o que ajusta, e o resultado fica registrado.

A empresa pode fazer só os exames, sem os programas?

Não é possível fazer isso de forma regular. Exames ocupacionais decorrem do PCMSO, que decorre do PGR. A Contramed trata os três em conjunto, e por isso não oferece ASO avulso, que não tem lastro nos programas da empresa.

Quer sair do PPRA com o pé no chão?

Conte pelo WhatsApp a atividade da empresa, quantas pessoas trabalham nela e o que existe hoje (PPRA, PCMSO, LTCAT). A Contramed responde com as etapas, começando pela visita técnica.

Atendemos empresas (CNPJ). ASO só dentro do PCMSO, com base no PGR.

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