O PCMSO foi extinto?
Não. O PCMSO é regido pela NR-7 e permanece como o programa de saúde ocupacional da empresa. Ele é coordenado por médico do trabalho e organiza os exames médicos dos trabalhadores ao longo do vínculo: na admissão, durante o contrato, na mudança de função, no retorno ao trabalho em certos casos e na saída.
O que desapareceu foi o PPRA como programa de riscos ambientais. O PCMSO, ao contrário, foi reforçado como parte do conjunto que a empresa precisa manter coerente.
Como o PGR alimenta o PCMSO
O raciocínio é uma cadeia de quatro elos:
- A visita técnica identifica os perigos em cada setor e função.
- O PGR registra esses riscos no inventário e define o plano de ação.
- O médico do trabalho usa o inventário para decidir quais exames cada função precisa e com que frequência.
- Os exames são realizados e o médico emite o ASO, que informa se o trabalhador está apto para a função.
Se o primeiro elo falta (sem visita) ou está velho (PPRA de anos atrás), toda a cadeia perde sustentação. É por isso que um ASO emitido sem PCMSO e PGR em dia pode ser contestado, e é por isso que a Contramed não emite ASO avulso.
O que revisar no seu PCMSO antigo
- Lista de riscos: bate com o PGR atual ou veio do PPRA antigo?
- Exames por função: há funções novas sem definição de exames?
- Periodicidade: as datas dos periódicos estão sendo controladas?
- Relatório anual: foi feito e arquivado?
- Coordenação: o médico coordenador está formalmente designado?
- eSocial: os ASOs recentes geraram S-2220 sem rejeição?
Para o panorama completo do programa, leia o guia do PCMSO (NR-7) para a empresa.
Perguntas frequentes
Se eu tenho PCMSO em dia, posso ficar sem PGR?
Não. O PCMSO se apoia nos riscos do PGR, e um PCMSO sem PGR perde a base técnica dos exames definidos. Além disso, o PGR é obrigação própria da NR-1. Os dois documentos precisam existir e conversar entre si.
Meu PCMSO foi feito na época do PPRA. Preciso refazer tudo?
Não necessariamente tudo. O que se faz é conferi-lo à luz do PGR novo: riscos, exames por função e periodicidades. O médico coordenador decide o que mantém e o que ajusta, e o resultado fica registrado.
A empresa pode fazer só os exames, sem os programas?
Não é possível fazer isso de forma regular. Exames ocupacionais decorrem do PCMSO, que decorre do PGR. A Contramed trata os três em conjunto, e por isso não oferece ASO avulso, que não tem lastro nos programas da empresa.
