Objetivo do PCMSO
O PCMSO tem caráter de prevenção: busca identificar precocemente qualquer agravo à saúde relacionado ao trabalho e acompanhar a saúde do trabalhador durante o vínculo. Não é um papel para cumprir tabela, e sim o registro de um acompanhamento médico organizado por risco e por função.
Quem precisa
A obrigação recai sobre as empresas que contratam trabalhadores em regime CLT, de qualquer porte. Empresas pequenas e escritórios também têm PCMSO, ainda que com riscos mais simples. O tamanho do programa varia, mas a existência dele, não. Como a norma tem regras específicas para certos enquadramentos, a conversa técnica com a Contramed define o caminho para a sua empresa.
Quem coordena
O PCMSO é coordenado por médico do trabalho, que responde tecnicamente pelo programa, define os exames e assina os ASOs ou supervisiona sua emissão. A empresa é responsável por custear o programa e garantir que os trabalhadores compareçam aos exames.
Tipos de exame
- Admissional: antes de o trabalhador assumir a função.
- Periódico: durante o contrato, na periodicidade definida pelo médico a partir dos riscos.
- De retorno ao trabalho: após afastamentos, nos casos previstos na norma.
- De mudança de função: quando a nova função envolve riscos diferentes.
- Demissional: na saída, observadas as regras da norma.
Os exames clínicos e complementares são definidos função a função, e não em um "pacote padrão". Os trabalhadores fazem os exames em clínicas da rede credenciada, em unidades próximas à empresa; a lista de regiões está na rede de clínicas da Contramed.
ASO: onde ele se encaixa
O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento em que o médico registra se o trabalhador está apto ou inapto para a função. Ele é a ponta do processo: depende do PCMSO, que depende do PGR.
Por que não existe ASO avulso. Um ASO sem programa por trás não diz quais riscos foram considerados, não tem exames definidos para a função e gera S-2220 sem sustentação. A Contramed só emite ASO dentro do PCMSO da empresa, com base no PGR. Veja a posição publicada no site da Contramed sobre ASO avulso.
Relatório analítico
Ao final de cada período, o médico coordenador consolida os resultados em um relatório analítico: quais exames foram feitos, o que foi observado em conjunto e quais ações a empresa deve tomar. É nele que o PCMSO mostra se está funcionando, e a empresa deve guardá-lo junto dos demais documentos do programa.
Perguntas frequentes
O PCMSO tem prazo de validade?
A norma trabalha com revisão periódica e com atualização sempre que há mudança nos riscos ou nas condições de trabalho, e com relatório analítico a cada ciclo. A Contramed informa a periodicidade aplicável ao seu caso na proposta. O que não funciona é deixar o PCMSO parado por anos.
Empresa de escritório precisa de PCMSO?
Sim, se tiver trabalhadores contratados. Os riscos costumam ser menores (principalmente ergonômicos e psicossociais), e o programa é mais enxuto, mas continua existindo. Ele é a base para os exames e para o S-2220 no eSocial.
Quem paga os exames do PCMSO?
A responsabilidade pelo custeio dos exames ocupacionais é da empresa, nunca do trabalhador. Como cada proposta da Contramed é feita sob medida, a forma de contratação dos exames é combinada por escrito, e não publicamos valores neste site.
Posso fazer só o exame periódico atrasado?
Não como solução isolada. O exame periódico decorre do PCMSO e deve respeitar o calendário do programa. A Contramed não faz exame retroativo nem ASO avulso. O caminho é regularizar PCMSO e PGR e, a partir daí, seguir o calendário correto dos exames.

