O que é PPRA e o que é PGR
PPRA
O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto na redação antiga da NR-9. Ele organizava a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle de agentes físicos (como ruído e calor), químicos e biológicos, em um ciclo de planejamento anual. Deixou de ser o documento exigido em 03/01/2022.
PGR
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos previsto na NR-1. É o documento do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e reúne, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação da organização. Cobre todos os riscos do trabalho, inclusive ergonômicos, de acidentes e fatores psicossociais, e serve de base para o PCMSO.
PPRA x PGR: quadro comparativo em 12 pontos
| Ponto | PPRA | PGR |
|---|---|---|
| Nome | Programa de Prevenção de Riscos Ambientais | Programa de Gerenciamento de Riscos |
| Norma | NR-9, na redação anterior a 2022 | NR-1, no capítulo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) |
| Situação hoje | Substituído: deixou de ser o documento exigido em 03/01/2022 | Exigido desde 03/01/2022 |
| Riscos cobertos | Agentes físicos, químicos e biológicos | Todos os riscos ocupacionais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e fatores psicossociais |
| Centro do documento | Documento-base com planejamento anual, metas, prioridades e cronograma | Inventário de riscos e plano de ação |
| Como o risco é medido | Avaliação da exposição aos agentes ambientais, com referência a limites de tolerância quando aplicáveis | Nível de risco definido pela combinação da severidade do possível dano com a probabilidade de ele ocorrer |
| Revisão | Análise global do programa ao menos uma vez por ano | Avaliação de riscos revista a cada dois anos e sempre que houver mudança no trabalho, acidente, doença relacionada ao trabalho ou nova exigência legal |
| Ergonomia | Fora do programa, tratada à parte | Dentro do inventário, com a avaliação ergonômica preliminar (AEP) da NR-17 |
| Acidentes | Fora do programa | Dentro do inventário: máquinas, altura, eletricidade, circulação, armazenagem |
| Fatores psicossociais | Não tratados | Considerados no gerenciamento de riscos |
| Relação com o PCMSO | Fonte de informação para o PCMSO | Base dos riscos a partir dos quais o médico do trabalho define os exames do PCMSO |
| Relação com o eSocial | Não serve mais de referência para os eventos de SST | Fonte das informações de exposição do S-2240, junto do LTCAT quando houver |
Quadro de orientação feito a partir do texto da NR-1 e da redação anterior da NR-9. Para decisões formais, confira a versão vigente das normas no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
O que não mudou com a troca
- Os agentes ambientais continuam sendo avaliados. Ruído, calor, poeiras, produtos químicos e agentes biológicos seguem no radar. A NR-9 passou a tratar da avaliação e do controle dessas exposições, agora dentro do gerenciamento de riscos da NR-1.
- O PCMSO continua obrigatório (NR-7), coordenado por médico do trabalho.
- O LTCAT continua existindo para a finalidade previdenciária. O PGR não faz o papel dele; veja LTCAT, PPP, PPRA e PGR.
- A responsabilidade é da empresa. Contratar um prestador não transfere a obrigação de gerenciar os riscos; por isso vale saber o que exigir dele.
Riscos que o PGR passou a considerar
No PGR, os perigos são identificados por categoria. Além dos agentes que o PPRA já cobria, entram:
- Ergonômicos: postura, esforço, repetição, mobiliário, organização do trabalho. Veja como isso se conecta à avaliação ergonômica preliminar (AEP).
- De acidentes: máquinas sem proteção, trabalho em altura, eletricidade, armazenagem, circulação de veículos.
- Psicossociais: fatores da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental, tratados em riscos psicossociais na NR-1.
Para cada risco, o PGR indica um nível de risco, que combina a gravidade do dano possível com a chance de ele acontecer. É esse nível que ajuda a empresa a decidir o que entra primeiro no plano de ação.
PGR é só um PPRA com outro nome?
Não. Ouvir que "só mudou a sigla" leva a erros práticos. Três diferenças pesam no dia a dia:
- Lógica do documento: o PGR gira em torno de inventário e plano de ação, e não de um programa anual de metas.
- Abrangência: o gerenciamento inclui categorias de risco que o PPRA não tratava.
- Integração: o PGR é o ponto de partida do PCMSO e das informações de exposição que seguem para o eSocial (S-2240).
Por isso o aproveitamento do PPRA antigo é parcial e depende de conferência em campo.
Qual é a situação da sua empresa
Só temos PPRA
É preciso elaborar o PGR com visita técnica e revisar o PCMSO junto. O PPRA entra como histórico. Roteiro em Tenho um PPRA antigo: o que fazer agora.
Temos PGR, mas o PCMSO é da época do PPRA
O PCMSO precisa ser conferido à luz do inventário de riscos: exames por função, periodicidade e novos riscos. Veja PPRA e PCMSO: o que mudou.
Temos um PGR feito sem visita
Documento genérico descreve uma empresa que não existe e não resiste a perícia. O caminho é refazer o inventário no local. Entenda o risco em por que cópia de documento pronto é risco.
Não temos nenhum dos dois
Comece pelo PGR e pelo PCMSO juntos, para que riscos, exames e eventos do eSocial nasçam coerentes. Veja como a Contramed regulariza no Rio de Janeiro.
Onde entra o PCMSO
O PCMSO é outro programa, regido pela NR-7, e não foi substituído. A diferença é que hoje ele nasce do PGR: os riscos do inventário orientam quais exames cada função precisa e com que periodicidade, e a definição final cabe ao médico do trabalho. Se o PGR muda, o PCMSO deve ser conferido.
Daí vem a regra que a Contramed repete aos clientes: não existe ASO avulso. O atestado é consequência do PCMSO, e o PCMSO é consequência do PGR. Mais detalhes no guia do PCMSO (NR-7).
Erros comuns na troca do PPRA pelo PGR
- Trocar a capa do PPRA e chamar o arquivo de PGR.
- Montar o inventário sem visitar os setores nem ouvir quem executa as tarefas.
- Deixar de fora riscos ergonômicos, de acidentes e psicossociais.
- Manter o PCMSO antigo sem conferir se os exames ainda batem com os riscos.
- Continuar enviando o S-2240 com dados do documento velho.
- Guardar o PGR na gaveta e não revisá-lo quando o trabalho muda.
Todos se resolvem do mesmo jeito: visita técnica e documentos alinhados entre si.
Fontes oficiais
As regras citadas nesta página estão na NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), cuja redação atual entrou em vigor em 03/01/2022, e na NR-9, que deixou de tratar do PPRA e passou a cuidar da avaliação e do controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos. Os textos vigentes estão no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, na área de normas regulamentadoras. Como as normas recebem atualizações, use sempre a versão publicada pelo órgão.
A Contramed apresenta no site de serviços a sua página sobre o gerenciamento de riscos da NR-1.
Perguntas frequentes
Posso ter PPRA e PGR ao mesmo tempo?
Não faz sentido manter os dois como programas. O PGR substituiu o PPRA. O PPRA antigo pode ser guardado como histórico, porque registra avaliações passadas, mas o gerenciamento atual da empresa deve estar no PGR, com inventário e plano de ação atualizados.
O PPRA tinha revisão anual. E o PGR?
No PPRA, a análise global era feita ao menos uma vez por ano. No PGR, a avaliação de riscos é revista a cada dois anos e também sempre que houver mudança no trabalho, acidente, doença relacionada ao trabalho ou nova exigência legal. Na prática, o PGR acompanha a rotina da empresa, e não só o calendário.
O PGR vale para toda empresa?
A NR-1 se aplica às organizações com trabalhadores regidos pela CLT, e há tratamento diferenciado previsto para algumas empresas de menor porte e baixo risco. Como a regra tem condições específicas, a recomendação é confirmar o enquadramento da sua empresa antes de decidir pela dispensa de qualquer etapa.
O PGR substitui o LTCAT?
Não. O PGR é gestão de riscos na linha trabalhista (NR-1). O LTCAT é laudo de finalidade previdenciária sobre a exposição a agentes nocivos. As informações conversam, mas um não faz o papel do outro, e empresas com agentes nocivos costumam precisar dos dois.
Quem responde pelo PGR?
A responsabilidade pelo gerenciamento de riscos é da organização. A elaboração técnica fica com profissional qualificado, conforme a natureza dos riscos. Na proposta da Contramed, a responsabilidade técnica e a forma de assinatura são definidas por escrito antes do início do trabalho.
Quanto tempo leva para migrar do PPRA ao PGR?
Depende do número de setores, funções e unidades, e da agenda da visita técnica. A Contramed não promete prazo sem conhecer a empresa. Informando atividade, quantidade de trabalhadores e unidades pelo WhatsApp, a equipe indica as etapas e combina o cronograma.
