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NR-1NR-9NR-7eSocial S-2240

PPRA ou PGR: qual a diferença e qual documento sua empresa precisa

Resposta curta

A empresa precisa do PGR. O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, da NR-9) deixou de ser exigido quando a NR-1 atualizada entrou em vigor, em 03/01/2022. Desde então, o documento obrigatório é o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), formado por inventário de riscos e plano de ação e voltado a todos os riscos do trabalho. O PCMSO continua obrigatório e passou a se apoiar nos riscos do PGR.

Os dois nomes conviveram por muitos anos, e por isso a dúvida aparece tanto em conversa de RH, contador e auditoria. Abaixo estão as definições, o quadro comparativo completo, o que não mudou e o caminho para cada situação em que a empresa pode estar.

O que é PPRA e o que é PGR

PPRA

O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, previsto na redação antiga da NR-9. Ele organizava a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle de agentes físicos (como ruído e calor), químicos e biológicos, em um ciclo de planejamento anual. Deixou de ser o documento exigido em 03/01/2022.

PGR

O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos previsto na NR-1. É o documento do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e reúne, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação da organização. Cobre todos os riscos do trabalho, inclusive ergonômicos, de acidentes e fatores psicossociais, e serve de base para o PCMSO.

PPRA x PGR: quadro comparativo em 12 pontos

PPRA (antigo, NR-9) e PGR (atual, NR-1) comparados em 12 pontos
PontoPPRAPGR
NomePrograma de Prevenção de Riscos AmbientaisPrograma de Gerenciamento de Riscos
NormaNR-9, na redação anterior a 2022NR-1, no capítulo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
Situação hojeSubstituído: deixou de ser o documento exigido em 03/01/2022Exigido desde 03/01/2022
Riscos cobertosAgentes físicos, químicos e biológicosTodos os riscos ocupacionais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e fatores psicossociais
Centro do documentoDocumento-base com planejamento anual, metas, prioridades e cronogramaInventário de riscos e plano de ação
Como o risco é medidoAvaliação da exposição aos agentes ambientais, com referência a limites de tolerância quando aplicáveisNível de risco definido pela combinação da severidade do possível dano com a probabilidade de ele ocorrer
RevisãoAnálise global do programa ao menos uma vez por anoAvaliação de riscos revista a cada dois anos e sempre que houver mudança no trabalho, acidente, doença relacionada ao trabalho ou nova exigência legal
ErgonomiaFora do programa, tratada à parteDentro do inventário, com a avaliação ergonômica preliminar (AEP) da NR-17
AcidentesFora do programaDentro do inventário: máquinas, altura, eletricidade, circulação, armazenagem
Fatores psicossociaisNão tratadosConsiderados no gerenciamento de riscos
Relação com o PCMSOFonte de informação para o PCMSOBase dos riscos a partir dos quais o médico do trabalho define os exames do PCMSO
Relação com o eSocialNão serve mais de referência para os eventos de SSTFonte das informações de exposição do S-2240, junto do LTCAT quando houver

Quadro de orientação feito a partir do texto da NR-1 e da redação anterior da NR-9. Para decisões formais, confira a versão vigente das normas no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que não mudou com a troca

  • Os agentes ambientais continuam sendo avaliados. Ruído, calor, poeiras, produtos químicos e agentes biológicos seguem no radar. A NR-9 passou a tratar da avaliação e do controle dessas exposições, agora dentro do gerenciamento de riscos da NR-1.
  • O PCMSO continua obrigatório (NR-7), coordenado por médico do trabalho.
  • O LTCAT continua existindo para a finalidade previdenciária. O PGR não faz o papel dele; veja LTCAT, PPP, PPRA e PGR.
  • A responsabilidade é da empresa. Contratar um prestador não transfere a obrigação de gerenciar os riscos; por isso vale saber o que exigir dele.

Riscos que o PGR passou a considerar

No PGR, os perigos são identificados por categoria. Além dos agentes que o PPRA já cobria, entram:

  • Ergonômicos: postura, esforço, repetição, mobiliário, organização do trabalho. Veja como isso se conecta à avaliação ergonômica preliminar (AEP).
  • De acidentes: máquinas sem proteção, trabalho em altura, eletricidade, armazenagem, circulação de veículos.
  • Psicossociais: fatores da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental, tratados em riscos psicossociais na NR-1.

Para cada risco, o PGR indica um nível de risco, que combina a gravidade do dano possível com a chance de ele acontecer. É esse nível que ajuda a empresa a decidir o que entra primeiro no plano de ação.

PGR é só um PPRA com outro nome?

Não. Ouvir que "só mudou a sigla" leva a erros práticos. Três diferenças pesam no dia a dia:

  1. Lógica do documento: o PGR gira em torno de inventário e plano de ação, e não de um programa anual de metas.
  2. Abrangência: o gerenciamento inclui categorias de risco que o PPRA não tratava.
  3. Integração: o PGR é o ponto de partida do PCMSO e das informações de exposição que seguem para o eSocial (S-2240).

Por isso o aproveitamento do PPRA antigo é parcial e depende de conferência em campo.

Qual é a situação da sua empresa

Onde entra o PCMSO

O PCMSO é outro programa, regido pela NR-7, e não foi substituído. A diferença é que hoje ele nasce do PGR: os riscos do inventário orientam quais exames cada função precisa e com que periodicidade, e a definição final cabe ao médico do trabalho. Se o PGR muda, o PCMSO deve ser conferido.

Daí vem a regra que a Contramed repete aos clientes: não existe ASO avulso. O atestado é consequência do PCMSO, e o PCMSO é consequência do PGR. Mais detalhes no guia do PCMSO (NR-7).

Erros comuns na troca do PPRA pelo PGR

  • Trocar a capa do PPRA e chamar o arquivo de PGR.
  • Montar o inventário sem visitar os setores nem ouvir quem executa as tarefas.
  • Deixar de fora riscos ergonômicos, de acidentes e psicossociais.
  • Manter o PCMSO antigo sem conferir se os exames ainda batem com os riscos.
  • Continuar enviando o S-2240 com dados do documento velho.
  • Guardar o PGR na gaveta e não revisá-lo quando o trabalho muda.

Todos se resolvem do mesmo jeito: visita técnica e documentos alinhados entre si.

Fontes oficiais

As regras citadas nesta página estão na NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), cuja redação atual entrou em vigor em 03/01/2022, e na NR-9, que deixou de tratar do PPRA e passou a cuidar da avaliação e do controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos. Os textos vigentes estão no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, na área de normas regulamentadoras. Como as normas recebem atualizações, use sempre a versão publicada pelo órgão.

A Contramed apresenta no site de serviços a sua página sobre o gerenciamento de riscos da NR-1.

Perguntas frequentes

Posso ter PPRA e PGR ao mesmo tempo?

Não faz sentido manter os dois como programas. O PGR substituiu o PPRA. O PPRA antigo pode ser guardado como histórico, porque registra avaliações passadas, mas o gerenciamento atual da empresa deve estar no PGR, com inventário e plano de ação atualizados.

O PPRA tinha revisão anual. E o PGR?

No PPRA, a análise global era feita ao menos uma vez por ano. No PGR, a avaliação de riscos é revista a cada dois anos e também sempre que houver mudança no trabalho, acidente, doença relacionada ao trabalho ou nova exigência legal. Na prática, o PGR acompanha a rotina da empresa, e não só o calendário.

O PGR vale para toda empresa?

A NR-1 se aplica às organizações com trabalhadores regidos pela CLT, e há tratamento diferenciado previsto para algumas empresas de menor porte e baixo risco. Como a regra tem condições específicas, a recomendação é confirmar o enquadramento da sua empresa antes de decidir pela dispensa de qualquer etapa.

O PGR substitui o LTCAT?

Não. O PGR é gestão de riscos na linha trabalhista (NR-1). O LTCAT é laudo de finalidade previdenciária sobre a exposição a agentes nocivos. As informações conversam, mas um não faz o papel do outro, e empresas com agentes nocivos costumam precisar dos dois.

Quem responde pelo PGR?

A responsabilidade pelo gerenciamento de riscos é da organização. A elaboração técnica fica com profissional qualificado, conforme a natureza dos riscos. Na proposta da Contramed, a responsabilidade técnica e a forma de assinatura são definidas por escrito antes do início do trabalho.

Quanto tempo leva para migrar do PPRA ao PGR?

Depende do número de setores, funções e unidades, e da agenda da visita técnica. A Contramed não promete prazo sem conhecer a empresa. Informando atividade, quantidade de trabalhadores e unidades pelo WhatsApp, a equipe indica as etapas e combina o cronograma.

Quer sair do PPRA com o pé no chão?

Conte pelo WhatsApp a atividade da empresa, quantas pessoas trabalham nela e o que existe hoje (PPRA, PCMSO, LTCAT). A Contramed responde com as etapas, começando pela visita técnica.

Atendemos empresas (CNPJ). ASO só dentro do PCMSO, com base no PGR.

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