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LTCAT, laudo de insalubridade e laudo de periculosidade: qual a diferença

Resposta curta

Não são a mesma coisa. O LTCAT tem natureza previdenciária: registra a exposição a agentes nocivos e serve de base para o PPP e o evento S-2240. O laudo de insalubridade (NR-15) diz se a função está enquadrada para o adicional de insalubridade. O laudo de periculosidade (NR-16) verifica se a atividade é perigosa nos termos da norma. Um não substitui o outro, mas os três podem nascer da mesma visita técnica.

"Laudo de insalubridade e LTCAT são a mesma coisa?" e "o LTCAT substitui o laudo de periculosidade?" estão entre as dúvidas mais buscadas sobre laudos. Este guia mostra a função de cada um e quando a empresa precisa deles.

Os três laudos lado a lado

Cada laudo responde a uma pergunta diferente
LaudoPergunta que respondeNatureza
LTCATHá exposição a agentes nocivos que repercute na área previdenciária, no PPP e no eSocial?Previdenciária
Laudo de insalubridadeA função está enquadrada nos anexos da NR-15 para o adicional? Em que grau?Trabalhista, NR-15
Laudo de periculosidadeA atividade se enquadra nas hipóteses de atividade perigosa da NR-16?Trabalhista, NR-16

Os três são assinados por profissional habilitado: médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. E nenhum deles é feito sem visita ao local.

LTCAT: exposição para fins previdenciários

O LTCAT registra a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos e serve de base para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). É também uma das fontes do evento S-2240 do eSocial. Ele é exigido quando há exposição a agentes nocivos que repercuta na comprovação previdenciária. Veja LTCAT para empresas e LTCAT, PPP, PPRA e PGR.

Laudo de insalubridade: o adicional da NR-15

A NR-15 lista, em anexos, as atividades e operações consideradas insalubres, com agentes como ruído, calor, agentes químicos e umidade. Quando o trabalhador está exposto acima dos limites ou em situações previstas na norma, a CLT prevê o adicional de insalubridade, em grau mínimo, médio ou máximo. O laudo é o documento que diz, com base técnica, se a função está ou não enquadrada. Veja laudo de insalubridade (NR-15).

Laudo de periculosidade: atividades perigosas da NR-16

O laudo de periculosidade verifica se a função se enquadra nas hipóteses da NR-16. O resultado pode ser o enquadramento ou a conclusão de que a atividade não é perigosa nos termos da norma. A análise depende da atividade, e não do tamanho da empresa. Veja laudo de periculosidade (NR-16).

Um substitui o outro?

Não. O LTCAT olha para a caracterização da exposição sob a ótica previdenciária; os laudos de insalubridade e de periculosidade respondem a perguntas trabalhistas, ligadas aos adicionais. Por isso um não faz o papel do outro. O que dá para fazer é conduzir o levantamento de forma integrada, na mesma visita, para que os documentos não se contradigam entre si nem com o PGR, que registra os mesmos riscos no inventário. A necessidade de cada laudo é avaliada na visita, sem presumir.

Perguntas frequentes

Laudo de insalubridade e LTCAT são a mesma coisa?

Não. O LTCAT tem natureza previdenciária e serve de base para o PPP e o S-2240; o laudo de insalubridade diz se a função está enquadrada na NR-15 para o adicional. Os dois podem ser feitos a partir da mesma visita.

O LTCAT substitui o laudo de periculosidade?

Não. O laudo de periculosidade verifica o enquadramento nas hipóteses da NR-16, uma pergunta diferente da que o LTCAT responde.

Quem assina esses laudos?

Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com a responsabilidade técnica registrada no documento.

Toda empresa precisa dos três?

Não. A necessidade depende das atividades e dos agentes presentes, e é confirmada na análise das funções durante a visita técnica.

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