Os três laudos lado a lado
| Laudo | Pergunta que responde | Natureza |
|---|---|---|
| LTCAT | Há exposição a agentes nocivos que repercute na área previdenciária, no PPP e no eSocial? | Previdenciária |
| Laudo de insalubridade | A função está enquadrada nos anexos da NR-15 para o adicional? Em que grau? | Trabalhista, NR-15 |
| Laudo de periculosidade | A atividade se enquadra nas hipóteses de atividade perigosa da NR-16? | Trabalhista, NR-16 |
Os três são assinados por profissional habilitado: médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. E nenhum deles é feito sem visita ao local.
LTCAT: exposição para fins previdenciários
O LTCAT registra a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos e serve de base para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). É também uma das fontes do evento S-2240 do eSocial. Ele é exigido quando há exposição a agentes nocivos que repercuta na comprovação previdenciária. Veja LTCAT para empresas e LTCAT, PPP, PPRA e PGR.
Laudo de insalubridade: o adicional da NR-15
A NR-15 lista, em anexos, as atividades e operações consideradas insalubres, com agentes como ruído, calor, agentes químicos e umidade. Quando o trabalhador está exposto acima dos limites ou em situações previstas na norma, a CLT prevê o adicional de insalubridade, em grau mínimo, médio ou máximo. O laudo é o documento que diz, com base técnica, se a função está ou não enquadrada. Veja laudo de insalubridade (NR-15).
Laudo de periculosidade: atividades perigosas da NR-16
O laudo de periculosidade verifica se a função se enquadra nas hipóteses da NR-16. O resultado pode ser o enquadramento ou a conclusão de que a atividade não é perigosa nos termos da norma. A análise depende da atividade, e não do tamanho da empresa. Veja laudo de periculosidade (NR-16).
Um substitui o outro?
Não. O LTCAT olha para a caracterização da exposição sob a ótica previdenciária; os laudos de insalubridade e de periculosidade respondem a perguntas trabalhistas, ligadas aos adicionais. Por isso um não faz o papel do outro. O que dá para fazer é conduzir o levantamento de forma integrada, na mesma visita, para que os documentos não se contradigam entre si nem com o PGR, que registra os mesmos riscos no inventário. A necessidade de cada laudo é avaliada na visita, sem presumir.
Perguntas frequentes
Laudo de insalubridade e LTCAT são a mesma coisa?
Não. O LTCAT tem natureza previdenciária e serve de base para o PPP e o S-2240; o laudo de insalubridade diz se a função está enquadrada na NR-15 para o adicional. Os dois podem ser feitos a partir da mesma visita.
O LTCAT substitui o laudo de periculosidade?
Não. O laudo de periculosidade verifica o enquadramento nas hipóteses da NR-16, uma pergunta diferente da que o LTCAT responde.
Quem assina esses laudos?
Médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com a responsabilidade técnica registrada no documento.
Toda empresa precisa dos três?
Não. A necessidade depende das atividades e dos agentes presentes, e é confirmada na análise das funções durante a visita técnica.
